ABPM

SÉRIE WOODPROTECTION – BLOCO 4

31 de outubro de 2017

SÉRIE WOODPROTECTION – BLOCO 4

O último bloco do evento – Segurança, Qualidade e Aspectos Regulatórios – contou

com dois palestrantes: Luiz Carlos Duarte Bueno, Diretor L&M Engenharia LTDA

Consultoria em Preservação de Madeiras que apresentou o tema “O parque industrial

está preparado para produzir com qualidade e segurança?”, e Janaína Juliana Maria

Carneiro Silva, engenheira florestal; mestre em Ciências Florestais pela Universidade

de Brasília; analista ambiental do IBAMA, que falou sobre “Aspectos regulatórios:

ajudam ou limitam o desenvolvimento?”.

Bueno começou contextualizando o mercado, informando que há registros de

atividade de preservação de madeiras há mais de um século – em 1902 teve início a

operação da EFCB, usina de Juiz de Fora (MG) – e que nos primeiros 60 anos desse

mercado, a produção era destinada aos setores ferroviário e elétrico. Já na década de

80, havia um conjunto de normas e especificações e um forte aparato fiscalizatório

voltado, principalmente, para a qualidade dos produtos e a garantia de ampla

concorrência entre as empresas. As demandas eram integralmente atendidas por

apenas 43 UPM’s.

Embora não existissem àquela época políticas efetivas para controle ambiental, já

eram adotadas boas práticas de segurança com equipamentos tecnicamente

adequados aos processos; instrumentos e acessórios específicos indispensáveis ao

efetivo controle e registro dos processos; e regras para comprovação da qualidade dos

produtos em parceria com clientes e fornecedores.

O consultor também informou que os Anos 90 foram marcados por profundas

mudanças no setor com a criação de políticas ambientais; implantação de novas

práticas econômicas com as privatizações nos setores elétrico e ferroviário, que

forçaram a indústria a buscar alternativas para manutenção das atividades (produtos

industriais e construção civil); inflação descontrolada; e o salto de 43 para 450 UPM’s

(vale ressaltar que das 43 existentes anteriormente, cerca de 50% desapareceram).

De acordo com Bueno, muitas usinas criadas para queimar carvão ou produzir

celulose, por exemplo, decidiram tratar madeira por conta do declínio de seus

negócios originais, porém sem estudo de viabilidade, mão de obra qualificada, projetos

mecânicos, sistemas de controle ambiental etc., o que comprometeu o resultado do

produto madeira tratada. “Nosso parque industrial é praticamente o mesmo dos EUA,

mas a produção é cerca de 10% da norte-americana”, afirmou Bueno que terminou

sua palestra com as seguintes observações: “Por que já tivemos tanta qualidade e a

abandonamos? Temos competência, mas falta fiscalização. Além disso, precisamos

implantar algumas ações junto com a ABPM para disciplinar o mercado”.

Janaína Juliana Maria Carneiro Silva, que trabalha há 17 anos no Governo Federal,

elaborou sua apresentação a partir da normativa federal vigente para o registro de

produtos preservativos de madeira e do site do IBAMA. Ela começou a palestra

dizendo que o Estado precisa de um controle forte para trabalhar bem, e que no caso

dos preservativos de madeira há muitas fragilidades decorrentes de precariedade

normativa.

Qual é a normativa vigente para o controle de produtos preservativos de madeira no

Brasil?

– Portaria Interministerial 292, de 28 de abril de 1989 elaborada pelos Ministérios

da Fazenda, da Saúde e do Interior (que não existe mais);

– Instrução Normativa (IN) do Ibama 05, de 20 de outubro de 1992 “resolve

disciplinar os procedimentos a serem observados quando do cumprimento do

estabelecido na Portaria Interministerial 292, de 28/04/89”;

– Considera o disposto na Lei 4.797, 20/10/65 e nos decretos 58.016, 18/03/66 e

97.631, 10/04/89, que mencionam a necessidade do registro e foram revogados

em 05 de setembro de 1991;

Obs.: a Lei 4.797, 20/10/65 não menciona a necessidade de registro dos produtos

preservativos de madeira, essa obrigatoriedade está em seus decretos, que foram

revogados.

As usinas não entregam o relatório semestral de acordo com o que pede IN 05/92 do

IBAMA, mas o órgão não vem autuando essas empresas por estar, primeiramente,

tentando uma ação informativa. “O que sustenta a necessidade de registrar um

produto preservativo no Brasil? Uma portaria de um ministério que não existe mais e

uma IN do IBAMA que se baseia em decretos que já foram revogados. É muito

precário”, afirmou a analista ambiental que informou que este ano o IBAMA fez um

Guia para Registro de Preservativo de Madeira que está disponível no site da

instituição.

Janaína foi firme em sua recomendação: “É necessário que se trabalhe agora por uma

Normativa melhor, pois a Portaria Interministerial nunca vai cair, já que um dos

ministérios nem existe mais. Há confusão, gerada por desconhecimento, entre

produtos preservativos e agrotóxicos, então vai que saia uma portaria que diz que

preservativo é agrotóxico. Pessoas que estão em seus gabinetes quando decidem

normas não pensam como indústria, então é melhor que o setor se mobilize para criar

uma legislação forte antes que seja atropelado”.

Gonzalo A. Carballeira Lopez, presidente da ABPM, mostrou-se otimista em relação

ao IBAMA, já que existe a possibilidade de uma aproximação maior com a instituição

para levar até ela as demandas da associação. “Logo após a palestra, conversamos

com a Janaína que se colocou à disposição, para orientações e trocas de ideias, não

de empresas particulares, mas da ABPM, como entidade que represente o setor”.