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Boletim de Preservação – Edição Extra

Boletim Eletrônico Mensal - Edição Extra • Abril de 2019

São Paulo, 23 de abril de 2019.

A Associação Brasileira de Preservadores de Madeira (ABPM) obteve recentemente uma conquista importante junto à Receita Federal a partir de uma demanda de seus associados. Trata-se da inclusão de subclasses mais específicas que abrangem as atividades da indústria de preservação de madeira no CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica). O resultado deste pleito foi a criação de novas subclasses no CNAE e a extinção de outras.

Assim, desde janeiro de 2019, as novas subclasses que podem ser usadas pelas empresas do setor industrial madeireiro, incluindo o segmento de preservação de madeiras são:

1610-2/03 DESDOBRAMENTO DE MADEIRA EM BRUTO; SERVIÇO DE

1610-2/03 IMUNIZAÇÃO DA MADEIRA QUANDO INTEGRADA À PRODUÇÃO DE MADEIRA BRUTA DESDOBRADA OU SERRADA EM BRUTO; SERVIÇOS DE

1610-2/03 MADEIRA SERRADA OU DESDOBRADA; PRODUÇÃO DE

1610-2/04 ASSOALHOS DE MADEIRA; PRODUÇÃO DE

1610-2/04 DORMENTES DE MADEIRA PARA VIAS FÉRREAS E SEMELHANTES, IMPREGNADOS OU NÃO; PRODUÇÃO DE

1610-2/04 DORMENTES; PRODUÇÃO DE

1610-2/04 FORROS DE MADEIRA; PRODUÇÃO DE

1610-2/04 IMUNIZAÇÃO DE MADEIRA INTEGRADA À PRODUÇÃO DE MADEIRA RESSERRADA; SERVIÇOS DE

1610-2/04 LÃ DE MADEIRA; PRODUÇÃO DE

1610-2/04 MADEIRA PICADA; PRODUÇÃO DE

1610-2/04 MADEIRA RESSERRADA; PRODUÇÃO DE

1610-2/04 MOIRÕES DE MADEIRA; FABRICAÇÃO DE

1610-2/04 PARQUETES; PRODUÇÃO DE

1610-2/04 PISOS DE MADEIRA; FABRICAÇÃO DE

1610-2/04 POSTES DE MADEIRA TRATADOS OU IMPREGNADOS; PRODUÇÃO DE

1610-2/04 POSTES DE MADEIRA; PRODUÇÃO DE

1610-2/04 PRANCHAS E PRANCHÕES; PRODUÇÃO DE

1610-2/04 RIPAS; PRODUÇÃO DE

1610-2/04 SARRAFOS; PRODUÇÃO DE

1610-2/04 TACOS PARA PISOS; PRODUÇÃO DE

1610-2/04 TÁBUA CORRIDA; FABRICAÇÃO DE

1610-2/04 TÁBUAS; PRODUÇÃO DE

1610-2/05 MADEIRA, SECAGEM, PRESERVAÇÃO E IMUNIZAÇÃO; SERVIÇO DE

1610-2/05 MADEIRA; TRATAMENTO DE

1610-2/05 TRATAMENTO DE MADEIRA COM CREOSOTO OU OUTRO AGENTE DE CONSERVAÇÃO; SERVIÇOS DE

Em função dessa modificação, a recomendação é para que cada associado verifique, primeiramente, a descrição do objetivo social e da atividade econômica usadas na documentação da empresa, para eventual ajuste. Após essa revisão, o contador da empresa deverá regularizar as alterações nos agentes públicos estaduais e municipais.